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Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II foi introduzido no ordenamento jurídico português através da publicação do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, nomeadamente no Anexo V da Lei n.º 27-A/2020 de 24 de Julho. Trata-se de um benefício fiscal vocacionado para as Empresas que realizem investimentos em ativos afetos à exploração e que opera por dedução à coleta do IRC.

Temas abordados:

  • Breve caracterização
  • Destinatários do CFEI II
  • Incentivo fiscal
  • Investimentos elegíveis
  • Investimentos não elegíveis
  • Outras condições e obrigações acessórias
  • Incumprimento

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