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Blogue sobre Fiscalidade

IVA – Regime Especial

A renúncia à isenção do IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços abrangidas pelas alíneas 29) e 30) do artigo 9.º do Código do IVA, encontra-se prevista nos n.ºs 4 a 6 do artigo 12.º do mesmo Código, podendo ser exercida nos termos e condições definidas no Regime Especial de Renúncia aos Imóveis previstos no Decreto-Lei 21/2007.

Temas abordados:

  • Renuncia à isenção do IVA nas operações relativas a imóveis
  • Quem pode renunciar
  • Situações em que se pode renunciar
  • Requisitos a observar para a renúncia
  • Validade do certificado de renúncia
  • Obrigações
  • Valor tributável
  • Direito à dedução

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