Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II foi introduzido no ordenamento jurídico português através da publicação do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, nomeadamente no Anexo V da Lei n.º 27-A/2020 de 24 de Julho. Trata-se de um benefício fiscal vocacionado para as Empresas que realizem investimentos em ativos afetos à exploração e que opera por dedução à coleta do IRC.
Temas abordados:
- Breve caracterização
- Destinatários do CFEI II
- Incentivo fiscal
- Investimentos elegíveis
- Investimentos não elegíveis
- Outras condições e obrigações acessórias
- Incumprimento
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